# Registro público: STJ — 2789925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89923/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 836dc071d2cc85eb526ef1010d52e6f327e1b79d20efda26e0539945b23e1105

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
POSSE DE MUNIÇÃO. ÍNFIMA QUANTIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há muito se fixou a jurisprudência nacional no sentido de que a
aplicação do princípio da insignificância está condicionada aos
seguintes requisitos: a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau
de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** É desprovida de tipicidade material a conduta do acusado,
primário e de bons antecedentes, de ter posse de apenas 04 (quatro)
cartuchos de arma de fogo intactos, além de alguns poucos estojos já
deflagrados, máxime quando desacompanhada de arma de fogo e ausente
qualquer conexão da referida munição com outras práticas delitivas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
POSSE DE MUNIÇÃO. ÍNFIMA QUANTIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Há muito se fixou a jurisprudência nacional no sentido de que a
aplicação do princípio da insignificância está condicionada aos
seguintes requisitos: a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau
de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. É desprovida de tipicidade material a conduta do acusado,
primário e de bons antecedentes, de ter posse de apenas 04 (quatro)
cartuchos de arma de fogo intactos, além de alguns poucos estojos já
deflagrados, máxime quando desacompanhada de arma de fogo e ausente
qualquer conexão da referida munição com outras práticas delitivas.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE ARMA DE
FOGO - TIPICIDADE MATERIAL - DELITO DE PERIGO ABSTRATO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2026674>>-MG, <<AgRg no REsp 1841320>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1824519>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
