{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89931,"origem":"stj","sha256_origem":"f4bc1c37dfaadd72b72bf71fbe4c2bcf67b7f379025711b5b635d0b6b50f3b27","registro_original":{"id_fonte":"000901127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"930208","numero_registro":"202402637097","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL OU VEICULAR. AUSÊNCIA DE\nFUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE\nCORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no\nsentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso\npróprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. (AgRg no\nHC n. 921.445/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024.).\n2. No caso, destacou-se a ilegalidade flagrante em razão do\ndesrespeito à orientação de que se exige, \"em termos de standard\nprobatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a\nexistência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo\nde probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de\nmodo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e\ncircunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse\nde drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam\ncorpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a\ndiligência\" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n3. Apresentou-se a narrativa fática de que os policiais, munidos de\ndenúncia anônima, realizaram a revista no veículo de um dos\nagravados, porém nada de ilícito foi encontrado. Prosseguiram em\npatrulhamento na região, quando avistaram o segundo agravado,\njuntamente com outros dois indivíduos, próximo a um bar relatado\ncomo conhecido ponto de tráfico, e procederam à abordagem,\noportunidade em que foram apreendidos 62g (sessenta e dois gramas)\nde maconha, 14g (quatorze gramas) de cocaína e um telefone celular,\npor meio do qual se verificou comunicação entre ambos os agravados\nacerca do local onde se encontravam as drogas referidas.\n4. Tal o contexto, observa-se que a busca pessoal não foi precedida\nde fundada suspeita, visto que o fato de encontrar-se próximo a\nlocal conhecido como ponto de tráfico no meio policial, per si, não\né suficiente para justificar a ação policial, porquanto ausentes\nfundamentos concretos que indicassem que o agente estaria em posse\nde arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de\ndelito.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3f4e8822ffcb9827b1930ddd234b244eb1d52bb2e4e835bec7098ceaca645a7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
