{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89943,"origem":"stj","sha256_origem":"a3a56f241ab6d8ec23fed59eb1b44280902301fd02a211987f5b86530c993baa","registro_original":{"id_fonte":"000901165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959346","numero_registro":"202404245295","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO\nPROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO\nPREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DE\nAPELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE FLAGRANTE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.\nMODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN\nCASU. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não\ncabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio\nou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito\nao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou\nameaça de lesão ao direito de locomoção. Não se desconhece a\ndeterminação para que, quando presente flagrante ilegalidade, é de\nse conceder a ordem de ofício, nos termos do art. 647-A, parágrafo\núnico, do Código de Processo Penal. Entretanto, tal não é o caso do\npresente writ, motivo pelo qual não comporta conhecimento o pleito\nde fixação de regime menos gravoso que o imposto na sentença,\ndevendo aguardar-se o julgamento do recurso de apelação já\ninterposto.\n2. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no\ndecreto de prisão preventiva evidencia que o disposto no art. 387, §\n1º, do Código de Processo Penal foi devidamente observado, pois\nforam indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão\ncautelar anteriormente imposta ao agente.\n3. No caso, a prisão foi mantida em decorrência da gravidade\nconcreta da conduta e da periculosidade social do ora agravante,\nextraídas (i) do modus operandi do delito, já que \"a vítima foi\nsubjugada com emprego de arma de fogo e, sob ameaça de morte, teve o\nveículo, dinheiro e 11 aparelhos celulares subtraídos\"; e (ii) do\nfato de que, nos dizeres do Juiz, foi \"demonstrado que todos os\ndenunciados tinham algum tipo de envolvimento, em maior ou menor\ngrau, com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital\n(PCC)\", o que justifica a decretação e manutenção da prisão\npreventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em\nliberdade.\n4. Condições subjetivas favoráveis do agravante, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória\n(precedentes).\n5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5e0f604e22bee42b44ac8fcdb99e2f937ec4113f4e3bd5eae906fc7ea63227c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
