{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89945,"origem":"stj","sha256_origem":"390c3f7848bc72ef29dd5928f49ca2beba06a99c8894671eb1cc8d9a355b6ce4","registro_original":{"id_fonte":"000901167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913386","numero_registro":"202401723960","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO-CONDUTO.\nPLANTIO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. COMPROVAÇÃO DA\nNECESSIDADE TERAPÊUTICA. OBTIDA AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. DIREITO DE\nACESSO À SAÚDE. QUANTITATIVO DE PLANTAS NECESSÁRIAS AO TRATAMENTO.\nAPRESENTAÇÃO PERANTE A PRIMEIRA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE.\nCOMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DO FÁRMACO IMPORTADO.\nEXIGÊNCIA INCABÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte Superior uniformizou entendimento\nacerca da possibilidade do cultivo doméstico da cannabis sativa para\nfins medicinais, desde que comprovada a necessidade terapêutica e\nobtida a devida licença da ANVISA, devendo ser contida a repressão\ncriminal da conduta, a fim de garantir o direito à saúde e ao\nbem-estar físico e mental da pessoa acometida de condição clínica\nque necessite do uso medicamentoso da referida substância, até que\nseja regulamentado pelo Poder Executivo Federal o art. 2º, parágrafo\núnico, da Lei n. 11.343/2006. Precedente.\n2. É fato incontroverso que o agravado comprovou a necessidade do\nuso do extrato da cannabis sativa para eficácia do tratamento de\nsaúde de Transtorno de Ansiedade Generalizada e Depressão. Segundo\nse extrai do relatório médico, ele faz tratamento psiquiátrico com\nuso de medicamento desde 2018, sem resultados, tendo iniciado o uso\ndo óleo da cannabis em 2022, sob prescrição médica. Há autorização\nda ANVISA para importação de óleo de cannabis sativa, com validade\naté 2026, assim como laudo técnico agronômico, certificado de curso\nde plantio e cultivo, relatórios e prescrições médicas.\n3. Na situação dos autos, o que inviabilizou a concessão do\nsalvo-conduto na origem foram as inconsistências acerca da\nespecificação do quantitativo de plantas e sementes de cultivo\nmensal e anual necessários para o efetivo tratamento terapêutico,\nnotadamente porque não cabe dilação probatória nesta via de habeas\ncorpus. Nada impede, porém, que tal situação seja dirimida perante o\nJuízo de primeiro grau, o que de fato foi determinado na decisão\nagravada. Precedente.\n4. Não se mostra crível a exigência de comprovação da\nimpossibilidade financeira de aquisição do produto mediante\nimportação, conforme requer o Parquet Federal, mesmo sendo sabido do\nalto custo de tais medicamentos cotados em dólar, de modo que tal\ncritério restringiria o acesso a tratamento de saúde alternativo,\nviolando direitos fundamentais.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"24bf34fdf55b19c5e4005fce68cb7548d8d4a9e4f2ad8a3be1fde2eb765390bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
