# Registro público: STJ — 838777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89949/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3260209102d57b7656217643afc5f9370cc4f3ce29e8b181df48e3bd0ef01a1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE
INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. IMPRESSÕES SUBJETIVAS DOS AGENTES POLICIAIS.
ILICITUDE DA PROVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado por
tráfico de drogas, com pedido de anulação da ação penal, alegando a
ilicitude das provas obtidas em busca pessoal, que teria sido
realizada com base em impressões subjetivas dos agentes policiais,
sem a existência de elementos concretos que justificassem a
abordagem.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão é verificar se a busca pessoal, baseada em
atitudes suspeitas, sem elementos objetivos concretos, constitui
violação ao art. 244 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 244 do CPP exige que a busca pessoal seja fundamentada em
"fundada suspeita", o que não se configura por meras impressões
subjetivas dos agentes policiais, sem base em fatos objetivos. A
jurisprudência do STJ reitera que abordagens baseadas em atitudes
suspeitas genéricas, como "manter as mãos fechadas", não satisfazem
o requisito de "fundada suspeita" (RHC n. 158.580/BA).
- **Item 4 (texto oficial):** A busca pessoal realizada sem elementos objetivos suficientes,
apoiada exclusivamente em impressões subjetivas, é considerada
ilegal, configurando prova ilícita nos termos do art. 157, caput e
§1º, do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, a abordagem do paciente ocorreu em razão de estar de
bicicleta à noite em local em local conhecido como ponto de venda de
entorpecentes, tendo sido apreendido 1g de cocaína e 5g de crack.
- **Item 6 (texto oficial):** Inexistem fundadas razões para a busca efetuada, haja vista que a
medida invasiva ocorreu apenas em razão de impressões subjetivas
dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a
existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, o que
configura a ilicitude da prova, e as dela decorrentes, nos termos do
art. 157, caput, e § 1º, do CPP.
- **Item 7 (texto oficial):** A ilicitude da busca pessoal e das provas dela derivadas implica
a nulidade das provas que sustentam a acusação.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE
INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. IMPRESSÕES SUBJETIVAS DOS AGENTES POLICIAIS.
ILICITUDE DA PROVA.
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado por
tráfico de drogas, com pedido de anulação da ação penal, alegando a
ilicitude das provas obtidas em busca pessoal, que teria sido
realizada com base em impressões subjetivas dos agentes policiais,
sem a existência de elementos concretos que justificassem a
abordagem.
2. A questão em discussão é verificar se a busca pessoal, baseada em
atitudes suspeitas, sem elementos objetivos concretos, constitui
violação ao art. 244 do Código de Processo Penal.
3. O art. 244 do CPP exige que a busca pessoal seja fundamentada em
"fundada suspeita", o que não se configura por meras impressões
subjetivas dos agentes policiais, sem base em fatos objetivos. A
jurisprudência do STJ reitera que abordagens baseadas em atitudes
suspeitas genéricas, como "manter as mãos fechadas", não satisfazem
o requisito de "fundada suspeita" (RHC n. 158.580/BA).
4. A busca pessoal realizada sem elementos objetivos suficientes,
apoiada exclusivamente em impressões subjetivas, é considerada
ilegal, configurando prova ilícita nos termos do art. 157, caput e
§1º, do CPP.
5. No caso, a abordagem do paciente ocorreu em razão de estar de
bicicleta à noite em local em local conhecido como ponto de venda de
entorpecentes, tendo sido apreendido 1g de cocaína e 5g de crack.
6. Inexistem fundadas razões para a busca efetuada, haja vista que a
medida invasiva ocorreu apenas em razão de impressões subjetivas
dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a
existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, o que
configura a ilicitude da prova, e as dela decorrentes, nos termos do
art. 157, caput, e § 1º, do CPP.
7. A ilicitude da busca pessoal e das provas dela derivadas implica
a nulidade das provas que sustentam a acusação.
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
