# Registro público: STJ — 852080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89951/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77291f8e3803f0aa69e0e90dfed548209fc6a0d3077ed8cb186656df921f5db2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE. BUSCA VEICULAR REALIZADA MEDIANTE FUNDADAS RAZÕES.
ILICITUDE DAS PROVAS AFASTADA. ALEGAÇÃO DE TORTURA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA.
SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE
DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RÉU REINCIDENTE. REGIME MAIS GRAVOSO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão em habeas corpus que
afastou a tese de ilicitude da prova em razão da busca e apreensão
pessoal e veicular realizada sem mandado judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o Tribunal de origem, na data dos fatos, os
policiais receberam notícia do transporte de grande quantidade de
droga, o que os fez intensificar o patrulhamento ostensivo. Ao
avistarem a caminhonete trafegando, o paciente desobedeceu os sinais
de parada e ainda empreendeu fuga, o que configura justa causa para
abordagem e revista veicular.
- **Item 3 (texto oficial):** Alegação de tortura que não pode ser acolhida porque importaria
na revisão das circunstâncias fáticas, o que demandaria dilação
probatória, inviável nessa instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Dosimetria da pena. No caso, foram apreendidos 19,805kg (dezenove
quilogramas, oitocentos e cinco gramas) de maconha, o que justifica
o aumento na pena-base.
- **Item 5 (texto oficial):** Incabível o regime semiaberto em razão da reincidência.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE. BUSCA VEICULAR REALIZADA MEDIANTE FUNDADAS RAZÕES.
ILICITUDE DAS PROVAS AFASTADA. ALEGAÇÃO DE TORTURA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA.
SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE
DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RÉU REINCIDENTE. REGIME MAIS GRAVOSO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão em habeas corpus que
afastou a tese de ilicitude da prova em razão da busca e apreensão
pessoal e veicular realizada sem mandado judicial.
2. De acordo com o Tribunal de origem, na data dos fatos, os
policiais receberam notícia do transporte de grande quantidade de
droga, o que os fez intensificar o patrulhamento ostensivo. Ao
avistarem a caminhonete trafegando, o paciente desobedeceu os sinais
de parada e ainda empreendeu fuga, o que configura justa causa para
abordagem e revista veicular.
3. Alegação de tortura que não pode ser acolhida porque importaria
na revisão das circunstâncias fáticas, o que demandaria dilação
probatória, inviável nessa instância.
4. Dosimetria da pena. No caso, foram apreendidos 19,805kg (dezenove
quilogramas, oitocentos e cinco gramas) de maconha, o que justifica
o aumento na pena-base.
5. Incabível o regime semiaberto em razão da reincidência.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 77291f8e3803f0aa69e0e90dfed548209fc6a0d3077ed8cb186656df921f5db2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

