# Registro público: STJ — 210234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89959/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a4531888b510259376918f6e632aa232b2391dfa32e0b383374d85143c47e64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12 G DE MACONHA, 82,5 G DE COCAÍNA, 10 G DE CRACK E R$ 339,00. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12 G DE
MACONHA, 82,5 G DE COCAÍNA, 10 G DE CRACK E R$ 339,00. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE
DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
