# Registro público: STJ — 953311

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77455d812746923a75eaa07b1e6eb3fc63e64a1575e2afb9ca061cec55e591ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÃO. CONDENADO POR
ROUBO MAJORADO. APREENSÃO DO PROJÉTIL DURANTE CUMPRIMENTO DE
MANDADOS DE BUSCA E PRISÃO. PERICULOSIDADE DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para o
reconhecimento da atipicidade material, ante a aplicação do
princípio da insignificância, devem concorrer os seguintes
requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência
de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** Em crimes de porte ou posse de munição, passou-se a admitir a
incidência da causa supralegal de exclusão da tipicidade em
situações específicas, quando a ínfima quantidade de projéteis, a
ausência do artefato capaz de dispará-los e os demais elementos
acidentais da conduta evidenciarem a inexistência total de
probabilidade de perigo à paz social.
- **Item 3 (texto oficial):** A posse de munição por agente condenado pelo crime de roubo com
emprego de arma de fogo, apreendida dias após a prática da
subtração, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão e
de prisão em sua residência, é conduta que, em si mesma, coloca em
perigo relevante a segurança pública, formal e materialmente típica.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÃO. CONDENADO POR
ROUBO MAJORADO. APREENSÃO DO PROJÉTIL DURANTE CUMPRIMENTO DE
MANDADOS DE BUSCA E PRISÃO. PERICULOSIDADE DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para o
reconhecimento da atipicidade material, ante a aplicação do
princípio da insignificância, devem concorrer os seguintes
requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência
de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. Em crimes de porte ou posse de munição, passou-se a admitir a
incidência da causa supralegal de exclusão da tipicidade em
situações específicas, quando a ínfima quantidade de projéteis, a
ausência do artefato capaz de dispará-los e os demais elementos
acidentais da conduta evidenciarem a inexistência total de
probabilidade de perigo à paz social.
3. A posse de munição por agente condenado pelo crime de roubo com
emprego de arma de fogo, apreendida dias após a prática da
subtração, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão e
de prisão em sua residência, é conduta que, em si mesma, coloca em
perigo relevante a segurança pública, formal e materialmente típica.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 77455d812746923a75eaa07b1e6eb3fc63e64a1575e2afb9ca061cec55e591ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 77455d812746923a75eaa07b1e6eb3fc63e64a1575e2afb9ca061cec55e591ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

