{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89980,"origem":"stj","sha256_origem":"3bdba1086a48bc764307212a75e4ace77e1ca8339edbb473ea4c103ab57c4f6b","registro_original":{"id_fonte":"000901493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"790987","numero_registro":"202203931604","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO.\nIMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO ADEQUADO\nPARA O REEXAME DAS QUESTÕES. WRIT PREJUDICADO. POSSIBILIDADE DE QUE\nA MATÉRIA ORA VENTILADA SEJA ANALISADA POR ESTA CORTE NA VIA\nRECURSAL INTERPOSTA NA CAUSA PRINCIPAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Durante a tramitação do habeas corpus, a Defesa interpôs recurso\nespecial com o mesmo objeto contido na impetração, o qual ainda está\npendente de julgamento perante esta Corte de Justiça.\n2. A impetração de habeas corpus e a contemporânea interposição do\nrecurso cabível contra o ato impugnado com igual pretensão somente\npermitirá o exame do writ se este for destinado à tutela direta da\nliberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao\nque é objeto do recurso próprio. Nas demais hipóteses, o habeas\ncorpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve\nser reservado ao recurso previsto para a hipótese. Precedentes.\n3. Ademais, com a superveniência do julgamento da revisão criminal,\nfica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a\nmedida, a partir de então, tem novo título judicial com novos\nfundamentos.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7ae21ebe854ce7ccc26e5d82ca10e767ee3ba7bbf919cab136f5090862c82582","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
