# Registro público: STJ — 207837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1886a5fa39316d0b567c34bc027a4814a872a1afd8e71e8c473024819e4cbf5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de homicídio qualificado tentado.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa aponta ausência de fundamentação idônea para a custódia
cautelar, falta de requisitos do art. 312 do CPP e que o agravante
possui condições pessoais favoráveis. Requer a revogação da prisão
preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A sentença de pronúncia está devidamente fundamentada em
elementos de prova colhidos durante a instrução processual
suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva,
conforme entendimento consolidado do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O habeas corpus não é o meio adequado para contestar a
fragilidade das provas utilizadas para a fundamentação da sentença
de pronúncia, pois tal questionamento exige exame detalhado do
conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a via
estreita do writ.
- **Item 5 (texto oficial):** A prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta do
delito imputado ao recorrente, consubstanciada no modus operandi do
crime, que envolveu disparos de arma de fogo em circunstâncias de
elevada periculosidade, e pela necessidade de garantir a ordem
pública, evitando o risco de reiteração delitiva, especialmente
considerando que o paciente possui histórico criminal relevante.
Prisão preventiva também fundamentada na conveniência da instrução
criminal, pois o recorrente continuaria a ameaçar as vítimas e
familiares mesmo após sua prisão.
- **Item 6 (texto oficial):** A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é
insuficiente para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos
fatos e a periculosidade evidenciada pelo histórico de reiteração
delitiva do recorrente.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de homicídio qualificado tentado.
2. A defesa aponta ausência de fundamentação idônea para a custódia
cautelar, falta de requisitos do art. 312 do CPP e que o agravante
possui condições pessoais favoráveis. Requer a revogação da prisão
preventiva.
3. A sentença de pronúncia está devidamente fundamentada em
elementos de prova colhidos durante a instrução processual
suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva,
conforme entendimento consolidado do STJ.
4. O habeas corpus não é o meio adequado para contestar a
fragilidade das provas utilizadas para a fundamentação da sentença
de pronúncia, pois tal questionamento exige exame detalhado do
conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a via
estreita do writ.
5. A prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta do
delito imputado ao recorrente, consubstanciada no modus operandi do
crime, que envolveu disparos de arma de fogo em circunstâncias de
elevada periculosidade, e pela necessidade de garantir a ordem
pública, evitando o risco de reiteração delitiva, especialmente
considerando que o paciente possui histórico criminal relevante.
Prisão preventiva também fundamentada na conveniência da instrução
criminal, pois o recorrente continuaria a ameaçar as vítimas e
familiares mesmo após sua prisão.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é
insuficiente para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos
fatos e a periculosidade evidenciada pelo histórico de reiteração
delitiva do recorrente.
7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
