{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89993,"origem":"stj","sha256_origem":"0b7d1fa44250b59bb8394174b49f11c521d6d23f1b6e8c5bedc8514020f35dab","registro_original":{"id_fonte":"000901695","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"918516","numero_registro":"202401981972","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que concedeu habeas corpus em favor\nde condenado por tráfico de drogas para conceder  a minorante do\ntráfico privilegiado, uma vez que negada com base exclusivamente na\nquantidade de entorpecentes apreendidos.\n2. O Tribunal a quo negou a incidência do § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, fundamentando-se na grande quantidade de maconha\napreendida (19,800 kg), o que, segundo o Tribunal, demonstraria a\ndedicação dos apelantes à prática criminosa.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade e a variedade de drogas apreendidas podem, por si\nsós, afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça estabelece que a quantidade e a variedade de drogas podem\nmodular a fração de diminuição da pena, mas não afastar, por si sós,\no benefício da minorante do tráfico privilegiado, na ausência de\noutros elementos que comprovem dedicação habitual ao tráfico ou\nvínculo com organização criminosa.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e a variedade de drogas\napreendidas podem modular a fração de diminuição da pena, mas não\nafastar, por si sós, o benefício da minorante do tráfico\nprivilegiado.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AREsp n. 2.470.531/SP, Rel.\nMin. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03.12.2024; STJ, AgRg no\nAgRg no HC 695.834/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\nDJe 24.06.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4cbdbf609cdd342912f16db8aaf46fa4c753a3cd7a81cc35e5fb93c52039ccbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
