{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89995,"origem":"stj","sha256_origem":"35d15e6e035e081e9e793500790a47bd642951471510ed22e714d8492af240b1","registro_original":{"id_fonte":"000901697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"937855","numero_registro":"202403074139","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO\nTRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO\nCRIMINAL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGAS. PORÇÕES\nCONSIDERÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA CRIMINOSA QUE, SOB\nA PERSPECTIVA DO JULGADOR ORDINÁRIO, INDICAVAM DEDICAÇÃO AO CRIME.\nMODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A DEMANDAR REVOLVIMENTO FÁTICO\nPROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. REGIME INICIAL\nFECHADO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA.1. No caso, o agravante não\nse desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão\nagravada.2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência\ndesta Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas\ncorpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando\nsubstitutivo de revisão criminal.3. No mais, não foi verificada\nilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de\nofício e a consequente superação do óbice constatado, notadamente\nporque as teses trazidas pela defesa foram apreciadas e afastadas de\nforma fundamentada.4. Afora isso, as decisões das instâncias\nordinárias estão em consonância à jurisprudência desta Corte\nSuperior de Justiça, pois afastaram a causa de diminuição de pena do\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em razão do contexto delitivo\nque evidenciou a dedicação do agravante a atividades criminosas, e\nnão apenas com base na quantidade e variedade de drogas apreendidas.\n5. Não há ilegalidade na dosimetria da pena, pois, no caso, o\nacréscimo da pena-base se deu pela valoração negativa das\ncircunstâncias do crime, mediante fundamentação concreta e idônea.\nAlém disso, a jurisprudência desta Corte vem advertindo que o\njulgador não está vinculado a rígidos critérios matemáticos para a\nexasperação da pena-base, pois isso está no âmbito da sua\ndiscricionariedade, embora, ao fazê-lo, deva fundamentar com\nelementos concretos da conduta do acusado, o que ocorreu no caso em\napreço.6. Ademais, descabido o aprofundado reexame fático-probatório\npretendido pela defesa na via eleita do habeas corpus.7.\nConsiderando o quantum final da pena - 6 anos e 8 meses de reclusão,\ne 672 dias-multa - e a presença de circunstância judicial negativa,\ncabível o estabelecimento do regime prisional fechado.8. Na\nausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no\njulgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus\npróprios termos.9. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f8f94da30cb57f98719410a4033420905a5613a0a90fe6bdd90f313c65806774","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
