# Registro público: STJ — 968258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90001/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90001.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a64bef4e676f0b8646837f6e898c843657e8b638a6db56bdb1aa11253cd19c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e
associação para o tráfico.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia
da ordem pública, em razão da apreensão de quase 1.429 kg de maconha
e apetrechos relacionados ao tráfico.
- **Item 3 (texto oficial):** As decisões anteriores. A decisão agravada indeferiu a inicial do
habeas corpus, considerando a motivação concreta da prisão
preventiva e a ausência de constrangimento ilegal.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se as condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade
e bons antecedentes, são suficientes para revogar a prisão
preventiva ou substituí-la por medidas cautelares.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pelas
circunstâncias do flagrante e pela quantidade de droga apreendida.
- **Item 6 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agravante, por si sós, não
impedem a manutenção da prisão cautelar quando esta está devidamente
fundamentada.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na garantia da ordem pública, mesmo diante de
condições pessoais favoráveis do acusado. 2. A apreensão de grande
quantidade de drogas justifica a prisão preventiva para garantir a
ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 928.532/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 27.11.2024; STJ, AgRg no HC 944.236/SP, Rel. Min. Otávio de
Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18.12.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e
associação para o tráfico.
2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia
da ordem pública, em razão da apreensão de quase 1.429 kg de maconha
e apetrechos relacionados ao tráfico.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada indeferiu a inicial do
habeas corpus, considerando a motivação concreta da prisão
preventiva e a ausência de constrangimento ilegal.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se as condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade
e bons antecedentes, são suficientes para revogar a prisão
preventiva ou substituí-la por medidas cautelares.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pelas
circunstâncias do flagrante e pela quantidade de droga apreendida.
6. As condições pessoais favoráveis do agravante, por si sós, não
impedem a manutenção da prisão cautelar quando esta está devidamente
fundamentada.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na garantia da ordem pública, mesmo diante de
condições pessoais favoráveis do acusado. 2. A apreensão de grande
quantidade de drogas justifica a prisão preventiva para garantir a
ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 928.532/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 27.11.2024; STJ, AgRg no HC 944.236/SP, Rel. Min. Otávio de
Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18.12.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
