{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90009,"origem":"stj","sha256_origem":"2f1de73da6b0f9949f5e2ecf8abdbd9cefe5c62d799eb20457b6d4ce48ffc26f","registro_original":{"id_fonte":"000901711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"758260","numero_registro":"202202278749","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NO GRAU MÁXIMO.\nAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAR A FRAÇÃO MÁXIMA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o\nagente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3\n(dois terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e\nportador de bons antecedentes e não se dedique a atividades\ncriminosas nem integre organização criminosa.\n2. Na espécie, o Tribunal de origem aplicou fração de diminuição em\n1/6 com fundamentação inidônea.\n3. A apreensão de 32,3g de crack, 18,2g de cocaína e 45,6g de\nmaconha autoriza a fixação da fração máxima de diminuição.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2185d58b62c608921c88d91791475e7f0ab94fd3a0ffead3a1b5d250e4d7bf0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f1de73da6b0f9949f5e2ecf8abdbd9cefe5c62d799eb20457b6d4ce48ffc26f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
