# Registro público: STJ — 806374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90010/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb832da4e7e0fbf23807f61fa6597d28e12b082a60a91694764330362a2530b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA
LASTREADA UNICAMENTE NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E DE REGISTROS
INFRACIONAIS PRETÉRITOS. IMPOSITIVA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL
ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fundamentação empreendida pelas instâncias originárias se
mostrou inidônea quanto ao afastamento do redutor indicado, visto
que lastreada apenas na quantidade de entorpecente arrecadada e na
existência de registros infracionais em desfavor do agravado.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à existência de registros infracionais, apesar do
entendimento firmado no bojo do EREsp n. 1.916.596/SP, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, relatora para acórdão Ministra Laurita
Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 4/10/2021, certo é
que, na hipótese, as instâncias ordinárias não fizeram qualquer
consideração acerca da gravidade do registro infracional ao qual o
agravado possui, não tendo sido, ainda, feito qualquer apontamento
acerca da proximidade temporal do ato infracional com o crime objeto
da ação penal, de modo que a fundamentação lastreada tão somente na
prática de ato infracional, de forma isolada, é inidônea a ensejar
o afastamento da causa de diminuição.
- **Item 3 (texto oficial):** Impositiva é a fixação do regime inicial aberto, ante a
existência de condições favoráveis e o quantum de pena fixado, que
não ultrapassa quatro anos. Inteligência do art. 33, §2º, "c", do
Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** As considerações feitas pelas instâncias de origem em relação ao
regime inicial são afetas unicamente à gravidade abstrata do delito,
não se revelando idôneas ao afastamento do regime inicial aberto,
já que vão de encontro com o teor do enunciado de Súmula n. 440
deste Tribunal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA
LASTREADA UNICAMENTE NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E DE REGISTROS
INFRACIONAIS PRETÉRITOS. IMPOSITIVA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL
ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A fundamentação empreendida pelas instâncias originárias se
mostrou inidônea quanto ao afastamento do redutor indicado, visto
que lastreada apenas na quantidade de entorpecente arrecadada e na
existência de registros infracionais em desfavor do agravado.
2. Quanto à existência de registros infracionais, apesar do
entendimento firmado no bojo do EREsp n. 1.916.596/SP, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, relatora para acórdão Ministra Laurita
Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 4/10/2021, certo é
que, na hipótese, as instâncias ordinárias não fizeram qualquer
consideração acerca da gravidade do registro infracional ao qual o
agravado possui, não tendo sido, ainda, feito qualquer apontamento
acerca da proximidade temporal do ato infracional com o crime objeto
da ação penal, de modo que a fundamentação lastreada tão somente na
prática de ato infracional, de forma isolada, é inidônea a ensejar
o afastamento da causa de diminuição.
3. Impositiva é a fixação do regime inicial aberto, ante a
existência de condições favoráveis e o quantum de pena fixado, que
não ultrapassa quatro anos. Inteligência do art. 33, §2º, "c", do
Código Penal.
4. As considerações feitas pelas instâncias de origem em relação ao
regime inicial são afetas unicamente à gravidade abstrata do delito,
não se revelando idôneas ao afastamento do regime inicial aberto,
já que vão de encontro com o teor do enunciado de Súmula n. 440
deste Tribunal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eb832da4e7e0fbf23807f61fa6597d28e12b082a60a91694764330362a2530b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

