{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90012,"origem":"stj","sha256_origem":"aacafa618f7b684a63977a349a2e0ce7893622989e8ad8915e7513d6aa1246da","registro_original":{"id_fonte":"000901714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"823414","numero_registro":"202301624910","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE\nDROGAS. ABSOLVIÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO\nDEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E\nNATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS NÃO SÃO OBSTÁCULOS À APLICABILIDADE\nDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, para a\nsubsunção do comportamento do acusado ao tipo previsto no art. 35 da\nLei n. 11.343/2006, é imperiosa a demonstração da estabilidade e da\npermanência da associação criminosa.\n2. Na espécie, não foram apontados elementos concretos que\nrevelassem vínculo estável, habitual e permanente dos acusados para\na prática do comércio de estupefacientes. O referido vínculo foi\npresumido pela Corte estadual, não ficando demonstrado o dolo\nassociativo duradouro com objetivo de fomentar o tráfico, mediante\numa estrutura organizada e divisão de tarefas.\n3. À luz da jurisprudência desta Corte, a quantidade de substância\nentorpecente e a sua natureza hão de ser consideradas na fixação da\npena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, não sendo,\nportanto, pressuposto para a incidência da causa especial de\ndiminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nCom efeito, a quantidade e natureza do material tóxico somente\npoderão justificar o afastamento/modulação do benefício de forma\nsupletiva e quando o contexto em que se deu a sua apreensão\nevidenciar a dedicação à atividade criminosa.\n4. Para se alcançar essa conclusão, não é necessário o reexame do\nconjunto fático-probatório constante dos autos, pois a dissonância\nexistente entre a jurisprudência desta Corte Superior e o\nentendimento das instâncias ordinárias revela-se unicamente\njurídica, sendo possível constatá-la da simples leitura da sentença\ncondenatória e do voto condutor do acórdão impugnado, a partir das\npremissas fáticas neles fixadas.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2136872>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1936383>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO EM LOCAL DOMINADO POR FACÇÃO\nCRIMINOSA - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 734103>>-RJ, <<AgRg no HC 717721>>-RJ\n(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS -\nFRAÇÕES DE AUMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 856661>>-MG, <<HC 368214>>-PA\n(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP\n(REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 544801>>-RO, <<AgRg no HC 688856>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"89a38a24fbb25d8624c3c9152ffdf8ab501c647802e6330e1322a5b9bcb40104","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
