{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90017,"origem":"stj","sha256_origem":"6bedff8ba3c19acd3239da4675ec02fce0fd459e0abf1915f513ebe3a1d5808b","registro_original":{"id_fonte":"000901719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"873704","numero_registro":"202304347193","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE\nPREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO\nREGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nMEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja\nconcedido habeas corpus, visando à aplicação da causa de diminuição\ndo tráfico privilegiado.\n2. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a não aplicação\nda minorante em razão de as circunstâncias em que o crime foi\npraticado indicarem se tratar de tráfico transnacional organizado,\ndo qual o acusado é parte integrante e ativa, o que justifica a não\naplicação da minorante de tráfico privilegiado.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a\nhabitualidade do réu em condutas assemelhadas, a quantidade e a\nvariedade de drogas, aliadas a circunstâncias concretas do delito,\nsão fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa de\ndiminuição do tráfico privilegiado, demonstrando envolvimento do\nagente em atividades criminosas.\n4. A reavaliação das circunstâncias fáticas que fundamentaram a\nnegativa do redutor demandaria revolvimento de provas, procedimento\nincompatível com a via estreita do habeas corpus.\n5.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e640a1e9b0b43079d61253e214036b181e87c9ddbb95df073c7cac0bd24fddf4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
