# Registro público: STJ — 873704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90017/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bedff8ba3c19acd3239da4675ec02fce0fd459e0abf1915f513ebe3a1d5808b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901719
- **Número de registro na fonte:** 202304347193
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE
PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO
REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja
concedido habeas corpus, visando à aplicação da causa de diminuição
do tráfico privilegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a não aplicação
da minorante em razão de as circunstâncias em que o crime foi
praticado indicarem se tratar de tráfico transnacional organizado,
do qual o acusado é parte integrante e ativa, o que justifica a não
aplicação da minorante de tráfico privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
habitualidade do réu em condutas assemelhadas, a quantidade e a
variedade de drogas, aliadas a circunstâncias concretas do delito,
são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa de
diminuição do tráfico privilegiado, demonstrando envolvimento do
agente em atividades criminosas.
- **Item 4 (texto oficial):** A reavaliação das circunstâncias fáticas que fundamentaram a
negativa do redutor demandaria revolvimento de provas, procedimento
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE
PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO
REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja
concedido habeas corpus, visando à aplicação da causa de diminuição
do tráfico privilegiado.
2. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a não aplicação
da minorante em razão de as circunstâncias em que o crime foi
praticado indicarem se tratar de tráfico transnacional organizado,
do qual o acusado é parte integrante e ativa, o que justifica a não
aplicação da minorante de tráfico privilegiado.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
habitualidade do réu em condutas assemelhadas, a quantidade e a
variedade de drogas, aliadas a circunstâncias concretas do delito,
são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa de
diminuição do tráfico privilegiado, demonstrando envolvimento do
agente em atividades criminosas.
4. A reavaliação das circunstâncias fáticas que fundamentaram a
negativa do redutor demandaria revolvimento de provas, procedimento
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
5.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6bedff8ba3c19acd3239da4675ec02fce0fd459e0abf1915f513ebe3a1d5808b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

