# Registro público: STJ — 1964067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-08
- **Publicação:** 2022-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9002/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 884e13022aa7317e1f96b975a241a01b27426d51bdfbedbf3a6d045e65d75f4e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA USIMINAS. ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS PELO PARTICIPANTE E INADIMPLEMENTO DA PATROCINADORA
FALIDA (COFAVI). RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA. TEMA PACIFICADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ NO RESP N.
1.248.975/ES. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SUBMASSAS. IRRELEVÂNCIA NO
CASO CONCRETO. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS: ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR E PATROCINADORA (CONVÊNIO DE ADESÃO); ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E EMPREGADO PARTICIPANTE (PLANO DE
BENEFÍCIOS). PREVISÃO ESPECÍFICA CONSTANTE NO CONVÊNIO DE ADESÃO.
PECULIARIDADE. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA
PREVIDÊNCIA USIMINAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES,
consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi
ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não
constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade
previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se
comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da
Previdência Usiminas.
- **Item 2 (texto oficial):** O esgotamento dos recursos vinculados à submassa "FEMCO-COFAVI",
ainda que decorrente da falência da patrocinadora e da indevida - ou
mesmo ilegal - ausência do repasse de contribuições, constitui
lamentável episódio para toda a massa dos segurados, não afastando,
no entanto, o dever do ente previdenciário de assegurar o pagamento
do benefício ao segurado que já cumpriu as condições previstas
contratualmente para tanto, o que se verificou na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA USIMINAS. ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS PELO PARTICIPANTE E INADIMPLEMENTO DA PATROCINADORA
FALIDA (COFAVI). RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA. TEMA PACIFICADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ NO RESP N.
1.248.975/ES. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SUBMASSAS. IRRELEVÂNCIA NO
CASO CONCRETO. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS: ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR E PATROCINADORA (CONVÊNIO DE ADESÃO); ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E EMPREGADO PARTICIPANTE (PLANO DE
BENEFÍCIOS). PREVISÃO ESPECÍFICA CONSTANTE NO CONVÊNIO DE ADESÃO.
PECULIARIDADE. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA
PREVIDÊNCIA USIMINAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES,
consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi
ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não
constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade
previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se
comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da
Previdência Usiminas.
2. O esgotamento dos recursos vinculados à submassa "FEMCO-COFAVI",
ainda que decorrente da falência da patrocinadora e da indevida - ou
mesmo ilegal - ausência do repasse de contribuições, constitui
lamentável episódio para toda a massa dos segurados, não afastando,
no entanto, o dever do ente previdenciário de assegurar o pagamento
do benefício ao segurado que já cumpriu as condições previstas
contratualmente para tanto, o que se verificou na hipótese.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, após o voto-vista
antecipado do Sr. Ministro Villas Bôas Cueva, por maioria, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, vencidos os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Buzzi e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Consignados pedidos de preferência pela Recorrente PREVIDÊNCIA
USIMINAS, representada pelas Dras. ELIANA CALMON ALVES e LARA CORRÊA
SABINO BRESCIANI, e pelo Recorrido NILSON RODRIGUES TRANCOSO,
representado pela Dra. DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBÃO.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art1, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art13_par1, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art15, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art17, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art18, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art19, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art21, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art34, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art48, urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art896, urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art34_par2, urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art39, urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art42, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AMICUS CURIAE - INGRESSO APÓS INICIADO O JULGAMENTO)
   STJ - <<REsp 1483930>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 949),
         <<EDcl no REsp 1439163>>-SP
(COMPETÊNCIA - RELAÇÕES JURÍDICAS PREVIDENCIÁRIAS - JUSTIÇA COMUM)
   STJ - <<REsp 1673890>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1754333>>-RJ,
         <<CC 31453>>-PE
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - FALÊNCIA PATROCINADORA - ESGOTAMENTO DE
RECURSOS - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS)
   STJ - <<REsp 1248975>>-ES
(FUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INDEPENDÊNCIA PATRIMONIAL)
   STJ - <<REsp 1207071>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 539, 540)
(FUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INDEPENDÊNCIA PATRIMONIAL -
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DEVER DE PAGAMENTO)
   STJ - <<REsp 1248975>>-ES,
         {{Rcl 39212}}-ES,
         <<EDcl no REsp 1242267>>-ES
(VOTO VENCIDO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNDOS -
INDEPENDÊNCIA PATRIMONIAL - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -
INEXISTÊNCIA DE DEVER DE PAGAMENTO)
   STJ - <<REsp 1414672>>-MG,
         <<REsp 1248975>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
        ART:00001 ART:00013 PAR:00001 ART:00015 PAR:ÚNICO
        ART:00017 PAR:ÚNICO ART:00018 ART:00019 ART:00021
        ART:00034 INC:00001 LET:B ART:00048
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00202
- LEG:FED LEI:006435 ANO:1977
        ART:00034 PAR:00002 ART:00039 ART:00042
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00896
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00265
- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art202)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art13_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art13_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art21)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art34)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art48](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art48)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art896](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art896)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art34_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1977-07-15%3B6435%21art34_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1977-07-15%3B6435%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1977-07-15%3B6435%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art265)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1673890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11853/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art13_par1, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art15
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
