# Registro público: STJ — 966683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65c705766e9b3800e77d57b6a2e7fff1597df85de5607f7501f44ffe688cc4aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE
DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN
CASU. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a
segregação cautelar do agente a gravidade concreta da conduta e a
grande quantidade de droga apreendida. A propósito, destacaram as
instâncias de origem que "o paciente Rogerio foi flagrado
transportando '17,150 kg' de maconha dividida em 26 (vinte e seis)
tabletes, localizada dentro da lataria da caçamba da caminhonete. O
paciente ainda desobedeceu a ordem inicial de abordagem emanada
pelos policiais, tendo sido perseguido por cerca de cinco
quilômetros e persistido na fuga mesmo após abandonar o veículo.
Além disso, durante a evasão chegou a arremessar o veículo contra a
força policial" (e-STJ fl. 21). Tais circunstâncias têm sido
admitidas por esta Corte como fundamentação idônea para a decretação
e manutenção da prisão preventiva. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE
DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN
CASU. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental.
2. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a
segregação cautelar do agente a gravidade concreta da conduta e a
grande quantidade de droga apreendida. A propósito, destacaram as
instâncias de origem que "o paciente Rogerio foi flagrado
transportando '17,150 kg' de maconha dividida em 26 (vinte e seis)
tabletes, localizada dentro da lataria da caçamba da caminhonete. O
paciente ainda desobedeceu a ordem inicial de abordagem emanada
pelos policiais, tendo sido perseguido por cerca de cinco
quilômetros e persistido na fuga mesmo após abandonar o veículo.
Além disso, durante a evasão chegou a arremessar o veículo contra a
força policial" (e-STJ fl. 21). Tais circunstâncias têm sido
admitidas por esta Corte como fundamentação idônea para a decretação
e manutenção da prisão preventiva. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
