{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90039,"origem":"stj","sha256_origem":"2a3d9b31609b76e41ae5706ff9402f1812f03a958ace63cefdfe5580ffcc2039","registro_original":{"id_fonte":"000901741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181300","numero_registro":"202404190067","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO\nAGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\n1. Não havendo impugnação específica acerca do fundamento da decisão\nquestionada - a saber, incidência do verbete n. 284 da Súmula do\nSTF -, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182\ndeste Tribunal Superior.\n2. \"É inviável o agravo regimental que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão impugnada, por ser essa\ncondição necessária à admissibilidade de qualquer recurso, conforme\nentendimento firmado pela Corte Especial. O princípio da\ndialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto\ndas razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento\ndo recurso. Não são suficientes, para tanto, alegações genéricas ou\na repetição dos termos do recurso interposto\" (AgRg no AREsp n.\n1.941.517/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 22/2/2022, DJe 3/3/2022).\n3. No entanto, compulsando o acórdão vergastado, verifica-se a\nexistência de flagrante ilegalidade, detectável primo ictu oculi.\nCom efeito, trata-se de réu primário, possuidor de bons\nantecedentes, que não se dedica a atividades delitivas e não\npertence a organização criminosa, segundo se depreende do acórdão\nrecorrido. Importa ressaltar, também, a quantidade de drogas\napreendidas não pode ser considerada exacerbada o suficiente para\nafastar a aplicação da referida minorante.\n4. Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0636d590cc3b6520971c3de6a0f25e49d598986e3deb25ec80eb72bb1bf93035","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a3d9b31609b76e41ae5706ff9402f1812f03a958ace63cefdfe5580ffcc2039","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
