{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90041,"origem":"stj","sha256_origem":"42b5796e5d1f3edbc96bc5397b56ea774c96c1f02bf534f94e6be989a2f289dc","registro_original":{"id_fonte":"000901743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"767005","numero_registro":"202202706249","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nCONTRADIÇÃO NA PARTE FINAL DA EMENTA, BEM COMO NO DISPOSITIVO.\nEMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Como é cediço, os embargos de declaração, consoante disposição do\nart. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar possível\nambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão nas razões\ndelineadas no corpo da decisão, em face das pretensões deduzidas e\ndemais elementos constantes do processo.\n2. Em suas razões, o órgão ministerial aponta constrangimento ilegal\ndecorrente da ocorrência de contradição na decisão colegiada, uma\nvez que \"diferentemente do decidido pelo referido órgão, da atenta\nanálise da decisão, é possível aferir que, a despeito da denegação\nda ordem, houve o indevido registro de eventual concessão da ordem\ntanto na parte final da ementa quanto na parte dispositiva do voto\"\n(e-STJ fl. 113).\n3. Verifica-se, portanto, a alegada contradição, uma vez que, a\nparte final da ementa do acórdão combatido, bem como a parte\ndispositiva do julgado destoam da decisão proferida pelo colegiado.\n4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"78950c75433833795c1cd5b7a36aefa337b0cc392e201f77f63d6d117826f4bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
