# Registro público: STJ — 204318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90042/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fa506b39bd282f5ef751cb14cd5c11eee2805cbddbad90ef98bc02372a1586b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de negativa de autoria, como salientado pela Corte de
origem, não comporta sequer conhecimento, pois demandaria a
reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível
na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas
instâncias ordinárias, tendo sido ressaltada a gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada a partir da quantidade de droga
apreendida. Tal circunstância demonstra a potencial periculosidade
do agente e é apta a justificar a segregação cautelar para garantia
da ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão
preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de
medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II,
do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese de negativa de autoria, como salientado pela Corte de
origem, não comporta sequer conhecimento, pois demandaria a
reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível
na via eleita.
2. A prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas
instâncias ordinárias, tendo sido ressaltada a gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada a partir da quantidade de droga
apreendida. Tal circunstância demonstra a potencial periculosidade
do agente e é apta a justificar a segregação cautelar para garantia
da ordem pública.
3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão
preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de
medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II,
do Código de Processo Penal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
