# Registro público: STJ — 956409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90049/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b9370498e841a1b32eb1f6ee596434b36721bddb4765afae873b31d0e64eb12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO
QUALIFICADO - ESCALADA E DURANTE O REPOUSO NOTURNO - OBJETO DO CRIME
- FIOS DE COBRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE.
REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE
INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da
insignificância não se aplica em casos de reincidência e
habitualidade delitiva, mesmo que o valor do bem seja pequeno.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a
conduta do apenado, caracterizada pela reiteração criminosa e pela
prática de furto qualificado de fios de cobre, demonstrando maior
reprovabilidade e periculosidade social, inviabilizando a aplicação
do princípio da insignificância.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de laudo de avaliação dos bens furtados impede a
verificação da expressividade da lesão jurídica, requisito
indispensável para a aplicação do princípio da insignificância.
- **Item 4 (texto oficial):** Na ausência de argumento relevante que infirme as razões
consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO
QUALIFICADO - ESCALADA E DURANTE O REPOUSO NOTURNO - OBJETO DO CRIME
- FIOS DE COBRE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE.
REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE
INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da
insignificância não se aplica em casos de reincidência e
habitualidade delitiva, mesmo que o valor do bem seja pequeno.
2. No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado a
conduta do apenado, caracterizada pela reiteração criminosa e pela
prática de furto qualificado de fios de cobre, demonstrando maior
reprovabilidade e periculosidade social, inviabilizando a aplicação
do princípio da insignificância.
3. A ausência de laudo de avaliação dos bens furtados impede a
verificação da expressividade da lesão jurídica, requisito
indispensável para a aplicação do princípio da insignificância.
4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões
consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 926575>>-DF, <<AgRg no HC 882046>>-SC,
         <<AgRg no HC 925508>>-MG, <<AgRg no HC 933248>>-MS,
         <<AgRg no HC 925164>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
