{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90055,"origem":"stj","sha256_origem":"71b68c14e449871c3e23e438b1f1002f0791afebcdede86f560b5c117c43d34d","registro_original":{"id_fonte":"000901788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"887269","numero_registro":"202400236447","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS\nTESTEMUNHAIS. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus no qual o agravante contesta a condenação por tráfico de\ndrogas alegando que esta se fundamenta exclusivamente em depoimentos\nde policiais militares. Requer absolvição ou desclassificação para\nposse de drogas para uso pessoal, além do afastamento da majorante\ndo art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, e aplicação da redução máxima\ndo § 4º do art. 33 da mesma lei.\nII. Questão em discussão\n2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há provas\nsuficientes para a condenação por tráfico de drogas; (ii) definir se\nos testemunhos dos policiais são idôneos para fundamentar a\ncondenação; (iii) avaliar a possibilidade de aplicação da causa de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado; e (iv) analisar a\nincidência da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n.\n11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que\ntestemunhos de policiais, quando prestados sob o crivo do\ncontraditório e corroborados por outras provas, constituem meio de\nprova idôneo para fundamentar condenação penal.\n4. No caso, os depoimentos dos policiais foram detalhados e\ndescreveram a participação do agravante na prática de tráfico de\ndrogas, a partir de prévio monitoramento.\n5. Quanto à causa de diminuição de pena para o tráfico privilegiado,\no entendimento consolidado desta Corte permite o afastamento do\nbenefício em casos de dedicação a atividades criminosas, indicados\npela função de gerente de \"boca de fumo\" ocupada pelo agravante no\ntráfico de drogas.\n6. A incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006\nfoi justificada pela participação de menores de idade no tráfico,\nconforme depoimentos dos policiais.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. Testemunhos de policiais, quando prestados\nsob o crivo do contraditório e corroborados por outras provas, são\nidôneos para fundamentar condenação penal. 2. A dedicação a\natividades criminosas justifica o afastamento da causa de diminuição\nde pena do tráfico privilegiado. 3. A participação de menores no\ntráfico justifica a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei\nn. 11.343/2006.\"Dispositivos relevantes citados:  Lei n.\n11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 40, VI. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC n. 792.411/SP, relator Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023; e STJ, AgRg\nno HC n. 435.921/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,\njulgado em 3/5/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"347dbb602bfc8a3090fe35bc77710916fb43c22943a2fb0d94a8d83871c8b356","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
