# Registro público: STJ — 962154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90056/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 548782dadefe049752944a3e70222a3bd5f70b5050891ad43812fe516934624f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A
defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição
por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos
legais e dissonância com a jurisprudência da Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A gravidade específica da conduta associada ao crime de roubo,
perpetrado de maneira orquestrada em conluio com terceiros, mediante
a utilização de grave ameaça e com o envolvimento de um menor
corrompido para a execução do ato, realizado com traição à confiança
depositada por um antigo empregador, constitui fundamento adequado
para a manutenção da prisão preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a
manutenção da prisão preventiva deve atender aos requisitos do art.
312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de
preservação da ordem pública e a prevenção de novas infrações.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A
defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição
por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos
legais e dissonância com a jurisprudência da Corte.
2. A gravidade específica da conduta associada ao crime de roubo,
perpetrado de maneira orquestrada em conluio com terceiros, mediante
a utilização de grave ameaça e com o envolvimento de um menor
corrompido para a execução do ato, realizado com traição à confiança
depositada por um antigo empregador, constitui fundamento adequado
para a manutenção da prisão preventiva.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a
manutenção da prisão preventiva deve atender aos requisitos do art.
312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de
preservação da ordem pública e a prevenção de novas infrações.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
