{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90064,"origem":"stj","sha256_origem":"b31ee6a0723ad5fc2a278151f1ecbe7702a27d1380401c7f1546a32365bcb352","registro_original":{"id_fonte":"000901910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939364","numero_registro":"202403159964","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.  INADMISSIBILIDADE. PACIENTE\nCONDENADO PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006.\nINDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DECISÃO\nFUNDAMENTADA NA DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nINEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. É inadmissível o habeas corpus impetrado contra decisão para cuja\nrevisão a legislação processual prevê recurso próprio, mantida a\npossibilidade de concessão da ordem, de ofício, no caso de flagrante\nilegalidade.\n2. O recorrente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, sem\nque lhe tenha sido reconhecido o direito à causa de diminuição da\npena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, cuja\naplicação é postulada pela defesa neste recurso.\n3.  A sentença condenatória rejeitou a incidência da referida causa\nde diminuição da pena, por entender que o recorrente dedica-se a\natividades criminosas, considerando as diversas anotações de atos\ninfracionais anteriores, contemporâneos ao delito em questão. Tal\nentendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte\nSuperior.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"edab17927f0ad9255fec6e88a80f12421a2458f46f8b564ecfd72c031d8b22b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
