# Registro público: STJ — 939364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90064/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b31ee6a0723ad5fc2a278151f1ecbe7702a27d1380401c7f1546a32365bcb352

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.  INADMISSIBILIDADE. PACIENTE
CONDENADO PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível o habeas corpus impetrado contra decisão para cuja
revisão a legislação processual prevê recurso próprio, mantida a
possibilidade de concessão da ordem, de ofício, no caso de flagrante
ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O recorrente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, sem
que lhe tenha sido reconhecido o direito à causa de diminuição da
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, cuja
aplicação é postulada pela defesa neste recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A sentença condenatória rejeitou a incidência da referida causa
de diminuição da pena, por entender que o recorrente dedica-se a
atividades criminosas, considerando as diversas anotações de atos
infracionais anteriores, contemporâneos ao delito em questão. Tal
entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte
Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.  INADMISSIBILIDADE. PACIENTE
CONDENADO PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inadmissível o habeas corpus impetrado contra decisão para cuja
revisão a legislação processual prevê recurso próprio, mantida a
possibilidade de concessão da ordem, de ofício, no caso de flagrante
ilegalidade.
2. O recorrente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, sem
que lhe tenha sido reconhecido o direito à causa de diminuição da
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, cuja
aplicação é postulada pela defesa neste recurso.
3.  A sentença condenatória rejeitou a incidência da referida causa
de diminuição da pena, por entender que o recorrente dedica-se a
atividades criminosas, considerando as diversas anotações de atos
infracionais anteriores, contemporâneos ao delito em questão. Tal
entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte
Superior.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
