# Registro público: STJ — 162488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 044c3e5fca01c0fe8503a21100b16aeb097f21527826eae9d8771a177b3751bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO . TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO. MÉRITO. CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. MÉRITO DA DEMANDA. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão, contradição ou erro material porventura existentes no
acórdão.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão manteve-se silente no que diz respeito à
interrupção do prazo devido à oposição de embargos de declaração
pela parte contrária.
- **Item 3 (texto oficial):** O conflito de competência não se presta a decidir o mérito da
demanda original.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para declarar a tempestividade
do agravo interno e negar-lhe provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO . TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO. MÉRITO. CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. MÉRITO DA DEMANDA. NÃO CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão, contradição ou erro material porventura existentes no
acórdão.
2. Na hipótese, o acórdão manteve-se silente no que diz respeito à
interrupção do prazo devido à oposição de embargos de declaração
pela parte contrária.
3. O conflito de competência não se presta a decidir o mérito da
demanda original.
4. Embargos de declaração acolhidos para declarar a tempestividade
do agravo interno e negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e
Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUESTÕES DE MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL -
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no CC 153583>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 161236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9028/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 213384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160589/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
