# Registro público: STJ — 1949566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9009/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 543ad4c1a1083797d09de8c5b37109416c9a403dee634186faf0b2832bce27cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DISSENSO
PRETORIANO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E
EMBARGADO QUE NÃO DECIDIRAM A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A SER SANADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente na jurisprudência desta Corte que ?Os embargos de
divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição
restrita - não se prestam a simples rejulgamento do recurso especial
ou do respectivo agravo, para correção de eventual equívoco do
acórdão embargado - ainda que se trate de matéria de ordem pública
[...]? (AgRg nos EAREsp 1.973.326/SP, Terceira Seção, DJe de
13/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A admissão dos embargos de divergência está condicionada à
comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização
do cotejo analítico e da demonstração da similitude
fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma.
- **Item 3 (texto oficial):** Tratando os acórdãos confrontados acerca de questões que possuem
bases fáticas essencialmente distintas, não há que se falar em
dissídio jurisprudencial a ser sanado na presente via.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DISSENSO
PRETORIANO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E
EMBARGADO QUE NÃO DECIDIRAM A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A SER SANADA.
1. É assente na jurisprudência desta Corte que ?Os embargos de
divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição
restrita - não se prestam a simples rejulgamento do recurso especial
ou do respectivo agravo, para correção de eventual equívoco do
acórdão embargado - ainda que se trate de matéria de ordem pública
[...]? (AgRg nos EAREsp 1.973.326/SP, Terceira Seção, DJe de
13/6/2022).
2. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à
comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização
do cotejo analítico e da demonstração da similitude
fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma.
3. Tratando os acórdãos confrontados acerca de questões que possuem
bases fáticas essencialmente distintas, não há que se falar em
dissídio jurisprudencial a ser sanado na presente via.
4. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - REJULGAMENTO
DO RECURSO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 1973326>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
