# Registro público: STJ — 875002

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff9402d0263262ece1b702b1106a3796328aed7712fef348d8ad8d57e80359cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901966
- **Número de registro na fonte:** 202304427880
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022.
UNIFICAÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO POR CRIME IMPEDITIVO. NOVO
ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. CONSSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO
DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
AgRg no HC n. 890.929/SE (relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
julgado em 24/4/2024, DJe de 29/4/2024), alinhando-se ao
entendimento do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que o crime
impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto n.
11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso quanto o
remanescente em razão da unificação de penas.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte embargada não cumpriu integralmente a pena relativa à
condenação por crime impeditivo, não fazendo jus à concessão do
benefício.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
restabelecer o acórdão da Corte de origem que manteve o
indeferimento do pedido de concessão de indulto da parte embargada.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022.
UNIFICAÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO POR CRIME IMPEDITIVO. NOVO
ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. CONSSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO
DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.  A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
AgRg no HC n. 890.929/SE (relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
julgado em 24/4/2024, DJe de 29/4/2024), alinhando-se ao
entendimento do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que o crime
impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto n.
11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso quanto o
remanescente em razão da unificação de penas.
2. A parte embargada não cumpriu integralmente a pena relativa à
condenação por crime impeditivo, não fazendo jus à concessão do
benefício.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
restabelecer o acórdão da Corte de origem que manteve o
indeferimento do pedido de concessão de indulto da parte embargada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDULTO NATALINO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - DELITO IMPEDITIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 890929>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:011302 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ff9402d0263262ece1b702b1106a3796328aed7712fef348d8ad8d57e80359cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ff9402d0263262ece1b702b1106a3796328aed7712fef348d8ad8d57e80359cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

