# Registro público: STJ — 965605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9a6c5cbc6df106a20e7d82ea590884172d2c8bb4cec6c25c5792ddc31164432

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIR A
ORDEM PÚBLICA, ANTE O MODUS OPERANDI, BEM COMO PARA EVITAR
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, pois se trata de crime de estupro
praticado por ao menos sete vezes contra criança com a qual o réu
possui vínculo familiar.
- **Item 3 (texto oficial):** Para além do crime de estupro de vulnerável praticado, o réu, em
tese, produzia arquivos contendo cenas de sexo e de nudez com a
menor, que sofre, segundo consta dos autos, de problemas
psicológicos e comportamentais em decorrência dos crimes.
- **Item 4 (texto oficial):** A concessão da substituição da prisão preventiva pela domiciliar
nos casos de enfermidade cinge-se aos casos em que o indivíduo
esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo
imperativa a comprovação de que o tratamento necessário não pode ser
devidamente realizado no ambiente prisional.5. Alterar o quadro
formado no Tribunal de origem quanto à possibilidade de satisfatório
tratamento no ambiente carcerário demanda inviável dilação
probatória no writ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIR A
ORDEM PÚBLICA, ANTE O MODUS OPERANDI, BEM COMO PARA EVITAR
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, pois se trata de crime de estupro
praticado por ao menos sete vezes contra criança com a qual o réu
possui vínculo familiar.
3. Para além do crime de estupro de vulnerável praticado, o réu, em
tese, produzia arquivos contendo cenas de sexo e de nudez com a
menor, que sofre, segundo consta dos autos, de problemas
psicológicos e comportamentais em decorrência dos crimes.
4. A concessão da substituição da prisão preventiva pela domiciliar
nos casos de enfermidade cinge-se aos casos em que o indivíduo
esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo
imperativa a comprovação de que o tratamento necessário não pode ser
devidamente realizado no ambiente prisional.5. Alterar o quadro
formado no Tribunal de origem quanto à possibilidade de satisfatório
tratamento no ambiente carcerário demanda inviável dilação
probatória no writ.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f9a6c5cbc6df106a20e7d82ea590884172d2c8bb4cec6c25c5792ddc31164432
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

