# Registro público: STJ — 1771001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9010/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48073b2041bf5b8a9436b77fa183a66f6a0a28ce07f8f2c8a18c53257571781c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA.
REGRA TÉCNICA. VÍCIO INSANÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, não consta a juntada do inteiro teor do
acórdão paradigma (relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de
julgamento), de modo que não foi cumprida regra técnica para
conhecimento do recurso, o que constitui vício substancial
insanável. Precedentes: Corte Especial; Primeira, Segunda e Terceira
Seções.
- **Item 2 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA.
REGRA TÉCNICA. VÍCIO INSANÁVEL.
1. Na hipótese dos autos, não consta a juntada do inteiro teor do
acórdão paradigma (relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de
julgamento), de modo que não foi cumprida regra técnica para
conhecimento do recurso, o que constitui vício substancial
insanável. Precedentes: Corte Especial; Primeira, Segunda e Terceira
Seções.
2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CERTIDÃO DEJULGAMENTO - ACÓRDÃO PARADIGMA
- INTEIRO TEOR - AUSÊNCIA - REGRA TÉCNICA - VÍCIO INSANÁVEL)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1903273>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 503161>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1539922>>-MT,
         <<AgRg nos EAREsp 1472525>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
