# Registro público: STJ — 920910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c688b130fcb2012151a739d5b227e5c1101b72df2dda972e719d215c9eddcba3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal, em razão de
condenação transitada em julgado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para sanar
suposta ilegalidade em decisão transitada em julgado.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, salvo quando há flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
4. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar revisão
criminal é limitada às hipóteses de revisão de seus próprios
julgados, conforme art. 105, I, e, da Constituição Federal.
5. A jurisprudência desta Corte Superior considera que o advento do
trânsito em julgado impossibilita a admissão do habeas corpus como
substitutivo de revisão criminal, para evitar subversão do sistema
de competências constitucionais.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para atacar decisão transitada em
julgado. 2. A competência do STJ para revisão criminal limita-se aos
seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF".
Dispositivos relevantes citados:  CF, art. 105, I, e. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.  884.287/SP, Ministro relator
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ,
AgRg no HC n. 914.206/RJ, Ministro relator Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 12/8/2024.

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.
Substitutivo de revisão criminal. Incompetência do Superior Tribunal
de Justiça. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal, em razão de
condenação transitada em julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para sanar
suposta ilegalidade em decisão transitada em julgado.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, salvo quando há flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
4. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar revisão
criminal é limitada às hipóteses de revisão de seus próprios
julgados, conforme art. 105, I, e, da Constituição Federal.
5. A jurisprudência desta Corte Superior considera que o advento do
trânsito em julgado impossibilita a admissão do habeas corpus como
substitutivo de revisão criminal, para evitar subversão do sistema
de competências constitucionais.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para atacar decisão transitada em
julgado. 2. A competência do STJ para revisão criminal limita-se aos
seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF".
Dispositivos relevantes citados:  CF, art. 105, I, e. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.  884.287/SP, Ministro relator
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ,
AgRg no HC n. 914.206/RJ, Ministro relator Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 12/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c688b130fcb2012151a739d5b227e5c1101b72df2dda972e719d215c9eddcba3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

