# Registro público: STJ — 918442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90108/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25e9b5226b65568d6cca78c88cdae72947392c96baf3de6e11f74306d3035be3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA
REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR AO TEMA N. 1.139 DO STJ. RESPEITO A COISA
JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível, na terceira fase da dosimetria, o reconhecimento
da causa de redução do tráfico privilegiado se houve julgamento da
revisão criminal com base em jurisprudência existente à época e
tendo o trânsito em julgado da revisão criminal ocorrido antes da
fixação do Tema n.1.139 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA
REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR AO TEMA N. 1.139 DO STJ. RESPEITO A COISA
JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é possível, na terceira fase da dosimetria, o reconhecimento
da causa de redução do tráfico privilegiado se houve julgamento da
revisão criminal com base em jurisprudência existente à época e
tendo o trânsito em julgado da revisão criminal ocorrido antes da
fixação do Tema n.1.139 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
