# Registro público: STJ — 916418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90109/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 929a3f0abea2e21dc1e71c8c7c6c09c61dd8f73596bb8ecc2130496eabd80706

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CONSUMADO E TENTADO. FURTO CONSUMADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE
CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva encontra
óbice na reiteração criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, foram praticados 5 roubos (3 tentados e 2
consumados) e 7 furtos consumados.
- **Item 3 (texto oficial):** Concurso material que deve ser aplicado à espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravante que já conta com condenação anterior por delito contra
o patrimônio, além de responder por outras ações penais.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CONSUMADO E TENTADO. FURTO CONSUMADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE
CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva encontra
óbice na reiteração criminosa.
2. No caso dos autos, foram praticados 5 roubos (3 tentados e 2
consumados) e 7 furtos consumados.
3. Concurso material que deve ser aplicado à espécie.
4. Agravante que já conta com condenação anterior por delito contra
o patrimônio, além de responder por outras ações penais.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
