# Registro público: STJ — 948197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 653fa3e5523a40ff464e890aa049d4d8764c75f1684ed3c2abbf1ac3fa0b9e0c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902089
- **Número de registro na fonte:** 202403624510
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE ANTE A CLASSIFICAÇÃO DO FATO COMO ROUBO.
PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO COM MELHORA NO
REGIME DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão
criminal, após trânsito em julgado de acórdão que analisou o recurso
de apelação.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi condenado por crime de roubo, com sentença
prolatada pelo Juízo de primeiro grau, e a decisão foi mantida em
julgamento virtual pelo Tribunal local, com trânsito em julgado para
a defesa em 26/9/2024.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
utilização de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal,
após o trânsito em julgado de decisão condenatória.
- **Item 4 (texto oficial):** A defesa alega ilegalidade e constrangimento ilegal, pleiteando a
reclassificação do crime de roubo para furto, e aplicação do regime
semiaberto.
- **Item 5 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de
que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado da
condenação.
- **Item 6 (texto oficial):** A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
limita-se às hipóteses de seus próprios julgados, conforme art. 105,
I, e, da Constituição Federal.
- **Item 7 (texto oficial):** A via do habeas corpus é inadequada para questionar decisão
judicial após o trânsito em julgado, devendo ser utilizada a via
processual específica.
- **Item 8 (texto oficial):** Impossibilidade de reanálise de matéria fática e de provas já
apreciadas pelo Tribunal local por meio da via estreita do habeas
corpus sob pena de revolvimento do julgado pelos órgãos ordinários.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da
condenação. 2. A competência do STJ para revisão criminal é limitada
aos seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF/1988."
Dispositivos relevantes citados:  CF, art. 105, I, e. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 914.206/RJ, Ministro relator
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgRg
no HC n. 876.697/MG, Ministro relator Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 12/8/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE ANTE A CLASSIFICAÇÃO DO FATO COMO ROUBO.
PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO COM MELHORA NO
REGIME DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão
criminal, após trânsito em julgado de acórdão que analisou o recurso
de apelação.
2. O agravante foi condenado por crime de roubo, com sentença
prolatada pelo Juízo de primeiro grau, e a decisão foi mantida em
julgamento virtual pelo Tribunal local, com trânsito em julgado para
a defesa em 26/9/2024.
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
utilização de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal,
após o trânsito em julgado de decisão condenatória.
4. A defesa alega ilegalidade e constrangimento ilegal, pleiteando a
reclassificação do crime de roubo para furto, e aplicação do regime
semiaberto.
5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de
que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado da
condenação.
6. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
limita-se às hipóteses de seus próprios julgados, conforme art. 105,
I, e, da Constituição Federal.
7. A via do habeas corpus é inadequada para questionar decisão
judicial após o trânsito em julgado, devendo ser utilizada a via
processual específica.
8. Impossibilidade de reanálise de matéria fática e de provas já
apreciadas pelo Tribunal local por meio da via estreita do habeas
corpus sob pena de revolvimento do julgado pelos órgãos ordinários.
9. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da
condenação. 2. A competência do STJ para revisão criminal é limitada
aos seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF/1988."
Dispositivos relevantes citados:  CF, art. 105, I, e. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 914.206/RJ, Ministro relator
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgRg
no HC n. 876.697/MG, Ministro relator Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 12/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 653fa3e5523a40ff464e890aa049d4d8764c75f1684ed3c2abbf1ac3fa0b9e0c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 653fa3e5523a40ff464e890aa049d4d8764c75f1684ed3c2abbf1ac3fa0b9e0c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

