{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90123,"origem":"stj","sha256_origem":"5f0153e67056737a2e76fa7aba566befb9e98e0969f055ab7a37dcee23304170","registro_original":{"id_fonte":"000902109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"962038","numero_registro":"202404390022","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nINCÊNDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE\nPROVAS EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS REQUISITOS\nLEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A prisão preventiva pode ser\ndecretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória\ndesde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do\nCPP.2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a\nprivação cautelar da liberdade considerando a gravidade da conduta\ndelituosa, pois o agravante teria provocado um incêndio que colocou\nem risco a vida de pessoas, a integridade de animais, os bens\npatrimoniais no entorno e comprometeu a segurança dos frequentadores\ne veículos presentes no evento do crime. Ainda foi destacado, no\ndecreto prisional, que a conduta delituosa teria ocorrido em um\nperíodo caracterizado por condições climáticas adversas, com tempo\nseco e péssima qualidade do ar.\n3. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de\nprovas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar\nilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a\nmaterialidade e a autoria delitiva.4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8c4780fc69b78086827a5ffde2b1d40027062a0f509b9a9ebe82349fa992f0fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
