{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90125,"origem":"stj","sha256_origem":"3500446dacbc5489352f3fb4e2489865e7edabb667c666546b1ad1ebac662e4d","registro_original":{"id_fonte":"000902111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"912099","numero_registro":"202401650532","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO\nCONSUMADO E TENTADO. INCÊNDIO. EXPLOSÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR\nIMPORTÂNCIA. ANÁLISE INVIÁVEL PELA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. A dosimetria da pena é matéria afeta a certa discricionariedade\ndo magistrado, dentro do livre convencimento motivado, não sendo\ncabível a revisão em habeas corpus, salvo em casos excepcionais.\n2.  A revisão da participação do agravante nos crimes e outras\nalegações recursais demandaria reexame fático-probatório, inviável\nna via estreita do habeas corpus.\n3. As instâncias ordinárias fundamentaram a exasperação da pena com\nbase em circunstâncias concretas, como a gravidade dos crimes e os\nmaus antecedentes do agravante.\n4. A alegação de bis in idem não se sustenta, pois o agravante\npossui mais de uma condenação definitiva, justificando a\nconsideração de maus antecedentes e reincidência.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ba16dc58ea055ee9f0060f80b786d6195f4f42e34b120818d4065454503dd464","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
