# Registro público: STJ — 2603711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b79986b5e15435a7749b2b93c8f6108a6ff71eb238dfbf775637995153fe548

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REFORMATIO
IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
IDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A remissão aos elementos fáticos da conduta, constantes na
sentença, não configura reforma para pior, pois a pena privativa de
liberdade calculada pelo acórdão recorrido permaneceu inalterada.
- **Item 2 (texto oficial):** O roubo praticado em prejuízo de menores de idade no caminho para
a escola supera a reprovabilidade e gravidade ínsitos ao delito de
roubo, a demandar incremento na dosimetria da pena-base.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REFORMATIO
IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
IDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A remissão aos elementos fáticos da conduta, constantes na
sentença, não configura reforma para pior, pois a pena privativa de
liberdade calculada pelo acórdão recorrido permaneceu inalterada.
2. O roubo praticado em prejuízo de menores de idade no caminho para
a escola supera a reprovabilidade e gravidade ínsitos ao delito de
roubo, a demandar incremento na dosimetria da pena-base.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
