# Registro público: STJ — 2681482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d476d46e13826240086da5c9a5456e87cc5515dae598a239d435a581f2bdb878

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO. RESP INADMISSÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL PERTINENTES AO
PLEITO E TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. INCOMPETÊNCIA DA
POLÍCIA MILITAR PARA ATIVIDADES TÍPICAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.
PRETENSÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de
fundamentação vinculada e devolutividade limitada. É pressuposto
dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal
tido por violado.
- **Item 2 (texto oficial):** A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a
interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da
parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do
dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida
pelo acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o agravante não indicou o(s) artigo(s) de lei
federal tidos por violados pertinentes à alegada incompetência do
juízo; apontou artigos da Constituição Federal e do Código de
Processo Civil não adequados à espécie, em detrimento do Código de
Processo Penal que regula matéria no âmbito criminal.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, é deficiente a pretensão do réu, uma vez que não cabe ao
STJ, em recurso especial, analisar violação de dispositivos da
Constituição Federal e nem presumir os dispositivos de lei federal
violados.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegada incompetência da Polícia Militar em promover ações
típicas de Polícia Judiciária está embasada exclusivamente na
violação do art. 144, § 4º, da CF, que não é passível de análise, no
âmbito do recurso especial, em vista da competência exclusiva do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO. RESP INADMISSÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL PERTINENTES AO
PLEITO E TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. INCOMPETÊNCIA DA
POLÍCIA MILITAR PARA ATIVIDADES TÍPICAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.
PRETENSÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de
fundamentação vinculada e devolutividade limitada. É pressuposto
dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal
tido por violado.
2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a
interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da
parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do
dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida
pelo acórdão recorrido.
3. No caso dos autos, o agravante não indicou o(s) artigo(s) de lei
federal tidos por violados pertinentes à alegada incompetência do
juízo; apontou artigos da Constituição Federal e do Código de
Processo Civil não adequados à espécie, em detrimento do Código de
Processo Penal que regula matéria no âmbito criminal.
4. Assim, é deficiente a pretensão do réu, uma vez que não cabe ao
STJ, em recurso especial, analisar violação de dispositivos da
Constituição Federal e nem presumir os dispositivos de lei federal
violados.
5. A alegada incompetência da Polícia Militar em promover ações
típicas de Polícia Judiciária está embasada exclusivamente na
violação do art. 144, § 4º, da CF, que não é passível de análise, no
âmbito do recurso especial, em vista da competência exclusiva do
Supremo Tribunal Federal.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
