# Registro público: STJ — 2753737

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f5a2302bbc0104d62836f574b5c9bff0b869fa80aa768844a2bd5fb166833c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE
DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7
DO STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A sentença condenatória em nenhum momento afirmou que o réu
apresentou as certidões posteriormente à assinatura e emissão da
Cédula de Crédito Bancário, apenas se referiu a uma situação
hipotética. Nesse contexto, a análise da pretensão defensiva -
violação do princípio da correlação - demandaria reexame de fatos e
provas, procedimento vedado, em recurso especial, conforme as
disposições da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O elevado valor do contrato (R$ 6.400.000,00) justifica de forma
idônea a avaliação desfavorável da vetorial culpabilidade e não
integra o tipo penal, uma vez que, para caracterização do ilícito
previsto no art. 304 do Código Penal, não é necessária a obtenção de
qualquer vantagem econômica. A fração de 1/8 do intervalo entre
máximo e o mínimo legal não é desproporcional e foi devidamente
fundamentada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE
DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7
DO STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A sentença condenatória em nenhum momento afirmou que o réu
apresentou as certidões posteriormente à assinatura e emissão da
Cédula de Crédito Bancário, apenas se referiu a uma situação
hipotética. Nesse contexto, a análise da pretensão defensiva -
violação do princípio da correlação - demandaria reexame de fatos e
provas, procedimento vedado, em recurso especial, conforme as
disposições da Súmula n. 7 do STJ.
2. O elevado valor do contrato (R$ 6.400.000,00) justifica de forma
idônea a avaliação desfavorável da vetorial culpabilidade e não
integra o tipo penal, uma vez que, para caracterização do ilícito
previsto no art. 304 do Código Penal, não é necessária a obtenção de
qualquer vantagem econômica. A fração de 1/8 do intervalo entre
máximo e o mínimo legal não é desproporcional e foi devidamente
fundamentada.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
