# Registro público: STJ — 2717963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90135/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 311f41787637e99baba10be4fbe771a8f93d4c1a7489e5b3c564656a15648ef1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE E
SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É responsabilidade da parte comprovar a ocorrência de feriado
local no momento da interposição do recurso endereçado a esta Corte,
o que não foi feito. O erro não pode ser corrigido por meio de
agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da Súmula n. 115 do STJ está correta, pois não se
conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
O recorrente, embora haja sido devidamente intimado para
regularizar sua representação processu al, não tomou nenhuma
providência.
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte,
estar anexada aos autos principais, não permite o conhecimento do
agravo em recurso especial. Era necessário providenciar o traslado
do instrumento constante no processo originário ou,
alternativamente, apresentar um novo mandato.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE E
SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É responsabilidade da parte comprovar a ocorrência de feriado
local no momento da interposição do recurso endereçado a esta Corte,
o que não foi feito. O erro não pode ser corrigido por meio de
agravo regimental.
2. A incidência da Súmula n. 115 do STJ está correta, pois não se
conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
O recorrente, embora haja sido devidamente intimado para
regularizar sua representação processu al, não tomou nenhuma
providência.
3. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte,
estar anexada aos autos principais, não permite o conhecimento do
agravo em recurso especial. Era necessário providenciar o traslado
do instrumento constante no processo originário ou,
alternativamente, apresentar um novo mandato.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
