# Registro público: STJ — 75204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23e810bc52997ad71a10259430e58c896b7677f22d45cf68b32d4fbdc00dfbf6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DO
ART. 319 DO CPP. SUSPENSÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça entende que "a aplicação de
medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer
análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do
art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é
proporcional ao gravame resultante de eventual condenação" (PExt no
HC n. 390.292/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 14/6/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o ato coator se deu no âmbito de investigação
que "objetiva apurar a prática de fraude em licitação por associação
criminosa", a autoridade policial "individualizou os indíviduos
supostamente envolvidos em práticas delitivas reiteradas, em
contexto de estabilidade e permanência, inclusive com divisão de
tarefas", por meio da participação de diversas empresas interligadas
em fraudes a procedimentos licitatórios, particularmente no edital
de Pregão Presencial 068/2018, para a "implementação de rede de
fibra óptica apagada no município, incluindo locação, manutenção e
atualização de pontos de acesso de governo, videomonitoramento para
segurança de praças e logradouros públicos, telefonia IP, Wi-Fi
público, conforme projeto básico".
- **Item 3 (texto oficial):** Pela leitura da decisão pode-se extrair a indicação de elemento
concreto dos autos, pelo Juízo singular, para demonstrar a presença
dos requisitos previstos no art. 282 do Código de Processo Penal, ao
salientar que "o representante da Freenetworks [empresa
desclassificada no certame] afirmou ter sofrido "pressão" por parte
do próprio órgão estatal, por meio do diretor do Departamento de
Informática), para condicionar a renovação de outro contrato à
desistência da ação judicial movida [contra a desclassificação]". A
decisão do Juízo de primeiro grau, amparada em inúmeras
circunstâncias minudentemente narradas, expôs modus operandi que
indica a participação da empresa no esquema de fraudes à
procedimentos licitatórios, bem como revela a existência de risco à
ordem pública a ensejar a necessidade de aplicação do art. 319 do
CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DO
ART. 319 DO CPP. SUSPENSÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça entende que "a aplicação de
medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer
análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do
art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é
proporcional ao gravame resultante de eventual condenação" (PExt no
HC n. 390.292/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 14/6/2017).
2. No caso dos autos, o ato coator se deu no âmbito de investigação
que "objetiva apurar a prática de fraude em licitação por associação
criminosa", a autoridade policial "individualizou os indíviduos
supostamente envolvidos em práticas delitivas reiteradas, em
contexto de estabilidade e permanência, inclusive com divisão de
tarefas", por meio da participação de diversas empresas interligadas
em fraudes a procedimentos licitatórios, particularmente no edital
de Pregão Presencial 068/2018, para a "implementação de rede de
fibra óptica apagada no município, incluindo locação, manutenção e
atualização de pontos de acesso de governo, videomonitoramento para
segurança de praças e logradouros públicos, telefonia IP, Wi-Fi
público, conforme projeto básico".
3. Pela leitura da decisão pode-se extrair a indicação de elemento
concreto dos autos, pelo Juízo singular, para demonstrar a presença
dos requisitos previstos no art. 282 do Código de Processo Penal, ao
salientar que "o representante da Freenetworks [empresa
desclassificada no certame] afirmou ter sofrido "pressão" por parte
do próprio órgão estatal, por meio do diretor do Departamento de
Informática), para condicionar a renovação de outro contrato à
desistência da ação judicial movida [contra a desclassificação]". A
decisão do Juízo de primeiro grau, amparada em inúmeras
circunstâncias minudentemente narradas, expôs modus operandi que
indica a participação da empresa no esquema de fraudes à
procedimentos licitatórios, bem como revela a existência de risco à
ordem pública a ensejar a necessidade de aplicação do art. 319 do
CPP.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS CAUTELARES - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<PExt no HC 390292>>-SP
(MEDIDAS CAUTELARES - IMPRESCINDIBILIDADE - CONTEXTUALIZAÇÃO
ADEQUADA)
   STJ - <<RHC 44943>>-RJ, <<RHC 72820>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 INC:00002 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / HABEAS CORPUS
- [STJ — 87](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133595/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / QUESTÃO DE ORDEM NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1034017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
