{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90145,"origem":"stj","sha256_origem":"ec51409f25069e75bafb4fbca6b0838aef2cbbbb76dd3b3804bca21faebb2235","registro_original":{"id_fonte":"000902430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1636911","numero_registro":"201602918931","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA\nDO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.\nNULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNIDADE E DE\nDEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE\nDECLARAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O atual entendimento do STJ, quanto à aplicação do art. 212 do\nCPP, é de que a atuação do magistrado na produção probatória é de\nnatureza complementar e não de substituição aos sujeitos\nprocessuais. Precedentes.\n2. No caso, diante da ausência do Ministério Público nas audiências\nde instrução, o Magistrado interrogou o réu e questionou diretamente\nas testemunhas com o objetivo de extrair elementos relevantes para\na causa. Contudo, a defesa não se insurgiu em momento oportuno - não\nsuscitou eventual prejuízo na apresentação dos memoriais escritos\n-, nem tampouco demonstrou o efeito prejuízo à sua defesa. Portanto,\nsendo a nulidade relativa, incumbia à parte alegá-la oportunamente,\nbem como apontar o prejuízo; não o fazendo, fica impossibilitado\nanular-se o feito.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"320fa8fd4d528ac1059895bd922da6f0c5ad9948c98022c9f6e6c82eecb83d86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
