# Registro público: STJ — 208042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4b47bcafaa975a1ea287b0c2f7783463e9a89cd766bf3f45d0cdc073a24cc5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
LATROCÍNIO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE
PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 3 (texto oficial):** Apoiado nessa premissa, verifica-se que se mostram suficientes as
razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de
prisão do acusado, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a
necessidade cautelar de segregação do réu.
- **Item 4 (texto oficial):** Cumpre destacar, nesse contexto, a gravidade concreta da conduta
("tentativa de latrocínio, em concurso de agentes, com emprego e
disparo de arma de fogo que atingiu gravemente a vítima, com
perseguição nas ruas da Comarca, gerando risco concreto para a
coletividade") e a necessidade de garantia de aplicação da lei
penal, porquanto "os investigados permaneceram foragidos, sendo
localizados apenas após intensa investigação policial".
- **Item 5 (texto oficial):** Tais circunstâncias são suficientes, por ora, para justificar a
manutenção da cautela extrema.
- **Item 6 (texto oficial):** Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso
e suas particularidades.
- **Item 7 (texto oficial):** No caso, é possível verificar que o agravante está preso desde
29/12/2023 pela suposta prática de latrocínio perpetrado contra um
policial militar. Trata-se de processo complexo, com dois réus e
oito testemunhas arroladas na denúncia.
- **Item 8 (texto oficial):** Diante do exposto, não se constata ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade a fim de malferir o caráter de
provisoriedade da prisão, porquanto razoável o lapso temporal
decorrido, o que afasta a suposta alegação de incúria na prestação
jurisdicional.
- **Item 9 (texto oficial):** Em relação à tese de ausência de comprovação de autoria delitiva,
o Tribunal estadual registrou que a motocicleta usada na empreitada
criminosa pertence a "Maria Aparecida, que tem parentesco com
Deivid"; que "na residência de DEVID foi encontrada blusa xadrez
idêntica à utilizada pelo motorista da moto"; e que "Devid também
possui tatuagem muito singular no braço esquerdo, idêntica à
gravação de motorista da mesma moto".
- **Item 10 (texto oficial):** É inviável realizar incursão vertical em matéria
fático-probatória e delimitar com precisão a exata dinâmica dos
eventos delituosos em apuração ou mesmo concluir pela inexistência
de qualquer responsabilidade penal dos agentes, salvo em hipótese de
demonstração de plano, o que não é o caso dos autos.
- **Item 11 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
LATROCÍNIO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE
PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
3. Apoiado nessa premissa, verifica-se que se mostram suficientes as
razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de
prisão do acusado, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a
necessidade cautelar de segregação do réu.
4. Cumpre destacar, nesse contexto, a gravidade concreta da conduta
("tentativa de latrocínio, em concurso de agentes, com emprego e
disparo de arma de fogo que atingiu gravemente a vítima, com
perseguição nas ruas da Comarca, gerando risco concreto para a
coletividade") e a necessidade de garantia de aplicação da lei
penal, porquanto "os investigados permaneceram foragidos, sendo
localizados apenas após intensa investigação policial".
5. Tais circunstâncias são suficientes, por ora, para justificar a
manutenção da cautela extrema.
6. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso
e suas particularidades.
7. No caso, é possível verificar que o agravante está preso desde
29/12/2023 pela suposta prática de latrocínio perpetrado contra um
policial militar. Trata-se de processo complexo, com dois réus e
oito testemunhas arroladas na denúncia.
8. Diante do exposto, não se constata ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade a fim de malferir o caráter de
provisoriedade da prisão, porquanto razoável o lapso temporal
decorrido, o que afasta a suposta alegação de incúria na prestação
jurisdicional.
9. Em relação à tese de ausência de comprovação de autoria delitiva,
o Tribunal estadual registrou que a motocicleta usada na empreitada
criminosa pertence a "Maria Aparecida, que tem parentesco com
Deivid"; que "na residência de DEVID foi encontrada blusa xadrez
idêntica à utilizada pelo motorista da moto"; e que "Devid também
possui tatuagem muito singular no braço esquerdo, idêntica à
gravação de motorista da mesma moto".
10. É inviável realizar incursão vertical em matéria
fático-probatória e delimitar com precisão a exata dinâmica dos
eventos delituosos em apuração ou mesmo concluir pela inexistência
de qualquer responsabilidade penal dos agentes, salvo em hipótese de
demonstração de plano, o que não é o caso dos autos.
11.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO DE PRAZO - AFERIÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 711679>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 232462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150871/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 219478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

