{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90150,"origem":"stj","sha256_origem":"9761218720038c7a0281923a86029c1cc7a3c68d7ccd59b659bae525f51f6375","registro_original":{"id_fonte":"000902438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"911503","numero_registro":"202401612173","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSENTIMENTO VÁLIDO\nPARA INGRESSO NA MORADIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Embora a defesa questione, no agravo em análise, a validade do\nconsentimento do pai do acusado, com base nas declarações por ele\nprestadas na audiência de instrução, nota-se que tanto a sentença\nquanto o acórdão mencionam a existência de registro audiovisual de\ntal autorização para a entrada dos policiais. Assim, como já\nsinalizado na decisão combatida, a análise do suposto vício na\nanuência do genitor do réu ensejaria ampla dilação probatória, o que\né vedado na via estreita do habeas corpus.\n2. Como a moldura fática delineada nos autos evidencia que houve\nconsentimento válido do pai do paciente para o ingresso no\ndomicílio, e porque ficou demonstrada a legalidade e a\nvoluntariedade do consentimento para o ingresso na residência,\nconsidera-se regular a entrada da polícia no domicílio do acusado,\nmotivo pelo qual são lícitas todas as provas obtidas em seu\ndesfavor, porquanto a referida medida foi adotada em estrita\nconsonância com a norma constitucional.\n3. Quanto à causa de diminuição de pena, as instâncias ordinárias -\ndentro do seu livre convencimento motivado - apontaram elementos\nconcretos dos autos a evidenciar que as circunstâncias em que\nperpetrado o delito em questão não se compatibilizariam com a\nposição de pequeno traficante ou de quem não se dedica, com certa\nfrequência e anterioridade, a atividades delituosas, notadamente ao\ntráfico de drogas.\n4. Na espécie, não foi apenas a quantidade de drogas apreendidas\n(cerca de 9 kg de maconha) que levou as instâncias ordinárias à\nconclusão de que o réu seria dedicado a atividades criminosas. Ao\ncontrário, foram também as demais circunstâncias em que perpetrado o\ndelito - em especial \"a confissão do acusado de que estava\nenvolvido com a traficância há dois meses [...], somadas aos\npetrechos apreendidos e às conversas extraídas do celular\napreendido, dando conta da prática da mercancia espúria, inclusive\ncom indicação de valores\" - que, em conjunto, fizeram crer que o\npaciente não seria um pequena traficante ou um mero neófito em\natividade criminosa.\n5. Para entender de modo diverso e concluir que o acusado não se\ndedicaria a atividades delituosas, seria necessário o revolvimento\ndo conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução\ncriminal, providência, como cediço, vedada na via estreita do habeas\ncorpus.\n6. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e14ec5579506f2c0dac44f4dd2791ac6f14df08662fcb03da36f3ccddc4b6b67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
