# Registro público: STJ — 945019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca72c2ed4101dcedf49d0860ebc371cdcc0992d931f2d02434a2473d78c453cb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. CONTINUIDADE
DELITIVA. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO. OCORRÊNCIA DE INÚMERAS CONDUTAS.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, mostra-se escorreita a avaliação negativa
das consequências do crime, sendo as vítimas crianças de 11 (onze)
anos de idade, que, em razão dos abalos psicológicos suportados,
precisaram de acompanhamento psicológico. Foi registrado que uma
ainda chora e ainda é afetada pelos fatos, enquanto a outra
abandonou a escola e sofre de depressão.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão a que chegou a instância ordinária encontra sintonia
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a
qual, nos casos de crimes sexuais envolvendo vulneráveis, em que nem
sempre o número de infrações é obtido com exatidão, este Tribunal
também já se posicionou no sentido de que esta imprecisão não
legitima a imposição do aumento da pena em seu patamar mínimo,
especialmente nos casos em que as práticas sexuais abusivas foram
perpetradas de forma reiterada e com certa constância (REsp n.
1.732.778/GO, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
14/08/2018, DJe de 22/08/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. CONTINUIDADE
DELITIVA. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO. OCORRÊNCIA DE INÚMERAS CONDUTAS.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, mostra-se escorreita a avaliação negativa
das consequências do crime, sendo as vítimas crianças de 11 (onze)
anos de idade, que, em razão dos abalos psicológicos suportados,
precisaram de acompanhamento psicológico. Foi registrado que uma
ainda chora e ainda é afetada pelos fatos, enquanto a outra
abandonou a escola e sofre de depressão.
2. A conclusão a que chegou a instância ordinária encontra sintonia
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a
qual, nos casos de crimes sexuais envolvendo vulneráveis, em que nem
sempre o número de infrações é obtido com exatidão, este Tribunal
também já se posicionou no sentido de que esta imprecisão não
legitima a imposição do aumento da pena em seu patamar mínimo,
especialmente nos casos em que as práticas sexuais abusivas foram
perpetradas de forma reiterada e com certa constância (REsp n.
1.732.778/GO, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
14/08/2018, DJe de 22/08/2018).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ca72c2ed4101dcedf49d0860ebc371cdcc0992d931f2d02434a2473d78c453cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

