# Registro público: TJSE — 00002176520148250039

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** PIRAMBU
- **Classe:** Execução de Título Judicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-04-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/901632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/901632.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1258d2aafa9993a7173561bccf19d58a8c31c31a5345941dcacf917f07a36e53

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 26
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-04-22
- **Último ato com data válida:** 2017-03-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-03-30** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2017-03-30** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-12-19** — Recebimento (TPU 132)
> **2016-11-18** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2016-10-19** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-09-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2016-09-27** — Improcedência (TPU 220)
> **2016-09-05** — Conclusão (TPU 51)
> **2016-08-31** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-05-20** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2014-11-11** — Conclusão (TPU 51)
> **2014-10-31** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-10-19T12:03:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-31T12:08:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-20T10:12:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-26T09:40:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-04T12:32:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-07-23T09:48:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-06-02T10:24:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-30T09:57:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-03-30T09:53:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-12-19T14:05:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-11-18T09:14:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-09-29T13:54:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-09-27T14:51:20.000Z — Improcedência (TPU 220)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "18159", "nome": "Pirambu"}}
- 2016-09-05T09:08:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-11T14:14:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-31T12:32:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-09-26T09:40:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-09-23T11:16:57.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2014-09-09T11:45:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-27T13:48:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-07-29T13:15:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-07-28T11:09:47.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-06-30T22:02:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-05-28T11:22:41.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2014-04-30T10:01:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-22T09:24:52.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–26 de 26 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1258d2aafa9993a7173561bccf19d58a8c31c31a5345941dcacf917f07a36e53.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-04-22 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2014-05-28 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2014-06-30 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2014-07-28 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2014-07-29 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2014-08-27 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2014-09-09 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2014-09-23 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2014-09-26 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2014-10-31 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2014-11-11 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2016-09-05 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2016-09-27 — Improcedência — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2016-09-29 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2016-11-18 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2016-12-19 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2017-03-30 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2017-03-30 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/8`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-05-28 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/23`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-23 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/17`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-03-30 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/8`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-28T22:32:07\.028000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20140422120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-04\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 1258d2aafa9993a7173561bccf19d58a8c31c31a5345941dcacf917f07a36e53

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00444137420138250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/927222/) — classe: Execução de Título Judicial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PIRAMBU / 1 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00004027920158250068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2580615/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PIRAMBU / RIBEIRÓPOLIS
- [TJMG — 04886722320168130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6000737/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PIRAMBU / Terceira Vice-Presidência
- [TJSE — 00155357120158250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/924069/) — classe: Execução de Título Judicial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PIRAMBU / 3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSP — 00137533920198260590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6000315/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PIRAMBU / 03 CIVEL DE SAO VICENTE
- [TJRN — 00293797820058200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5999950/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PIRAMBU / 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
- [TRT2 — 00006318020125020441](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5999848/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PIRAMBU / 1ª Vara do Trabalho de Santos
- [TJCE — 02000525020238060038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5998684/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PIRAMBU / VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b832e2717fb6ed958fca68787970ad352bf904d7a42b5235b464525c7ba6c821
- **SHA-256 do registro documental:** 1258d2aafa9993a7173561bccf19d58a8c31c31a5345941dcacf917f07a36e53
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0dc73c7d73d0a67b227848880167316327920bfd3bf09c61e9f764b9d3bf7369
- **SHA-256 do registro documental:** 1258d2aafa9993a7173561bccf19d58a8c31c31a5345941dcacf917f07a36e53
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251542/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, judicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9
- **SHA-256 do registro documental:** 1258d2aafa9993a7173561bccf19d58a8c31c31a5345941dcacf917f07a36e53
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251542%2F)

### [Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1000/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1000%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002176520148250039 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PIRAMBU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-03-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1258d2aafa9993a7173561bccf19d58a8c31c31a5345941dcacf917f07a36e53.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1258d2aafa9993a7173561bccf19d58a8c31c31a5345941dcacf917f07a36e53
- **SHA-256 do comentário:** a83d91138cfad18d5eef64d880daf3b6433c46a85b801ccd9810d11b69cae266
