# Registro público: STJ — 179072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99e7c323dbc9ad1b4d8448687b309419ba340823783aac2c8bf13dca07185709

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. PLANO HOMOLOGADO. CLÁUSULA
IMPEDITIVA DE EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. JUÍZO LABORAL. CONFLITO CONFIGURADO. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a
declaração do juízo competente para decidir determinada questão,
sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir
a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o
incidente. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Compete ao Juízo da recuperação decidir sobre a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto no
Juízo trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula
que veda a execução contra os sócios.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. PLANO HOMOLOGADO. CLÁUSULA
IMPEDITIVA DE EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. JUÍZO LABORAL. CONFLITO CONFIGURADO. DECISÃO
MANTIDA.
1. O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a
declaração do juízo competente para decidir determinada questão,
sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir
a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o
incidente. Precedentes.
2. Compete ao Juízo da recuperação decidir sobre a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto no
Juízo trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula
que veda a execução contra os sócios.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e
Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
